O setor reclama sobretudo da RDC 304|19 – que regulamenta o transporte, determina a temperatura máxima para a logística e exige o controle na armazenagem e no deslocamento.
Pela lei atual, a Logística Reversa é obrigatória para embalagens de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, produtos eletrônicos e seus componentes.
Atual descarte inadequado
É certo que as sobras de medicamentos ou produtos fora do prazo de validade são descartados indevidamente, provocando graves danos ambientais, com poluição da água e prejuízos à saúde das pessoas e animais. Além do elevado número de acidentes por ingestão desses remédios por crianças.
Lixo comum, pias, ralos e vasos sanitários são os destinos mais frequentes através dos quais os medicamentos descartados alcançarão o meio ambiente, provocando danos diversos como contaminação da biota, feminização de peixes machos, o desenvolvimento de resistência a antibióticos, bem como a poluição de recursos hídricos.
No Brasil, aproximadamente 14 mil toneladas de medicamentos perdem a validade por ano, sendo na maior parte descartados de maneira ambientalmente incorreta, no lixo comum, no esgoto ou no solo.
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