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🎯 MÉTODO QA® · Artigo 11 | Desenvolvimento Interno × Importação: a Decisão de Portfólio


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DOE UM CAFÉ

Por que eficácia e eficiência não bastam sem relevância


Série: Método QA® — A Busca pela Efetividade

Módulo 2 - Do Laboratório ao Mercado

Alavanca dominante: Estratégia


Atenção — Antes de haver venda, há uma decisão que poucos veem: fazer o produto ou buscá-lo pronto.


Interesse — Essa escolha — make or buy — molda o portfólio, o custo, o prazo e a estratégia comercial inteira.


Desejo — Entender por que e como os laboratórios tomam essa decisão é o que permite à Força de Vendas trabalhar a partir de bases sólidas.


Ação — Descubra como a decisão de portfólio se conecta diretamente à efetividade comercial no Método QA®.


No Artigo 10, encerramos os Fundamentos com um diagnóstico: a ferramenta que transforma teoria em decisão. Agora, abrimos o Módulo 2 pelo lugar onde tudo começa — não a visita médica, não o treinamento do time, mas a decisão estratégica que precede qualquer produto: desenvolvê-lo internamente ou trazê-lo de fora.


Essa decisão tem um nome no mundo dos negócios: make or buy. No contexto farmacêutico, ela assume contornos próprios, porque os dois caminhos têm implicações regulatórias, financeiras e comerciais profundamente distintas. Não existe resposta universal, existe a resposta certa para cada empresa, em cada momento, com cada molécula.


A alavanca de Estratégia — a primeira das Quatro Alavancas — começa exatamente aqui. Antes de planejar onde e por que competir, é preciso decidir com o quê competir. O portfólio é a matéria-prima da estratégia, e a decisão de portfólio é onde a estratégia nasce.


O desenvolvimento interno é o caminho mais longo e mais custoso. Um laboratório que decide desenvolver uma molécula nova embarca em um processo que pode levar de dez a quinze anos, da pesquisa básica à aprovação regulatória, com custos que, em projetos de inovação radical, superam bilhões de dólares. No Brasil, esse caminho é ainda mais raro.


A indústria farmacêutica brasileira, historicamente forte em genéricos e similares, ainda depende de insumos farmacêuticos ativos importados para grande parte de sua produção. Segundo dados da ALANAC com base em indicadores do @IQVIA, os laboratórios de capital nacional responderam por cerca de 94% das unidades de genéricos vendidas no país em 2025, mas boa parte desses produtos parte de IFAs de origem externa, sobretudo asiática.


Esse é o paradoxo do setor nacional: alta participação no produto final, baixa verticalização na matéria-prima. O Brasil fabrica muito, mas formula a partir de moléculas que outros desenvolveram. É um modelo de eficiência, mas com dependência estrutural — e essa dependência tem custo estratégico nos momentos de ruptura de cadeia.


Do outro lado está a importação, o caminho do buy. Ela assume formas variadas: importação de IFAs para produção local, importação de produtos semiprontos (bulk) para envase e embalagem, ou importação de especialidades farmacêuticas prontas para comercialização. Cada modalidade carrega um perfil de risco, custo e exigência regulatória diferente.


A decisão entre desenvolver e importar não é binária. Existe um espectro entre os dois extremos. @EMS, @Hypera Pharma, @Eurofarma e outros grandes laboratórios nacionais combinam, no mesmo portfólio, produtos desenvolvidos internamente — por pesquisa própria ou acordos de licenciamento — com produtos cuja molécula foi desenvolvida fora e é produzida ou importada com marca nacional.


O licenciamento é uma terceira via que merece atenção. Um laboratório pode licenciar de outra empresa — nacional ou estrangeira — o direito de fabricar e comercializar um produto, pagando royalties. Esse modelo reduz o risco de desenvolvimento e acelera o time-to-market, mas transfere parte da margem e cria dependência do licenciante.


As parcerias de desenvolvimento, ou co-development, são outro caminho crescente, especialmente em biológicos e produtos de alta complexidade. Duas empresas compartilham o investimento de P&D, o risco e, depois, a receita. O @Instituto Butantan é um exemplo recorrente desse modelo no Brasil, com parcerias que combinam capacidade pública de pesquisa com estrutura privada de distribuição.


A decisão tem raízes na capacidade instalada de cada empresa. Desenvolver internamente exige laboratórios, pesquisadores e infraestrutura de ensaios clínicos — ativos caros e difíceis de escalar. Importar, por outro lado, exige capital de giro, gestão logística internacional e tolerância à variabilidade cambial, que no Brasil é historicamente alta.


O câmbio é uma variável estratégica muitas vezes negligenciada nos planos de portfólio. Um produto importado com custo em dólar ou euro está exposto à volatilidade do real. Uma alta cambial pode transformar uma margem saudável em prejuízo sem que nada mude na operação comercial. A Força de Vendas raramente vê esse risco, mas ele afeta diretamente o preço de venda e o posicionamento no mercado.


A classificação do produto também interfere na decisão. Medicamentos de referência exigem desenvolvimento próprio ou licenciamento direto do inovador. Genéricos e similares permitem o uso da molécula após o vencimento da patente, mas ainda exigem estudos de bioequivalência ou biodisponibilidade para o registro na ANVISA. Biológicos — incluindo os biossimilares — têm exigências ainda mais complexas, o que restringe o universo de empresas capazes de desenvolvê-los.


A política industrial do governo federal é uma variável que afeta esse cálculo. O programa Nova Indústria Brasil prevê metas ambiciosas: produzir nacionalmente 70% dos medicamentos e vacinas consumidos no país até 2030. Para chegar lá, o governo tem incentivado investimentos em capacidade produtiva e pesquisa, com aportes projetados na casa de dezenas de bilhões de reais ao longo do período, segundo dados do Complexo Econômico-Industrial da Saúde divulgados pelo Ministério da Saúde.


Esse contexto de política industrial muda o cálculo estratégico das empresas. Desenvolver internamente — ou ao menos produzir internamente a partir de IFAs nacionais — pode abrir portas para compras governamentais e programas de acesso que a importação não permite. O SUS, um dos maiores compradores de medicamentos do mundo, tende a priorizar produtos com produção nacional nas suas negociações de preço e disponibilidade.


Para a área comercial, a decisão de portfólio tem impacto direto em dois pontos críticos: o prazo de lançamento e a margem disponível para investimento comercial. Um produto desenvolvido internamente chega ao mercado mais tarde, mas com controle total de custo e formulação. Um produto importado pode chegar mais rápido, mas com margem comprimida e vulnerabilidade logística.


O time-to-market é uma arma competitiva, como vimos no Módulo 1 ao tratar de regulação. Chegar primeiro com um produto relevante — seja por desenvolvimento próprio mais ágil, seja por importação estratégica de uma molécula em janela de oportunidade — constrói posição de mercado difícil de contestar depois.


A Força de Vendas raramente participa da decisão de make or buy, mas sofre suas consequências. Um portfólio com produtos importados de alto custo exige um discurso comercial diferente de um portfólio de genéricos nacionais. A margem determina o investimento em amostras, eventos, treinamento e bônus — e, portanto, a escala e a qualidade possíveis da operação de campo.


Por isso a área comercial deveria ser consultada antes, e não depois, da decisão de portfólio. O que o time de vendas enxerga no campo — demanda reprimida, lacunas terapêuticas, dificuldades de acesso, movimentos do concorrente — é inteligência estratégica que alimenta a decisão de qual produto trazer e por qual caminho. Essa integração é rara e é um diferencial das operações mais efetivas.


A decisão de portfólio também define o perfil do time que será recrutado e treinado. Um produto de alta complexidade científica — biológico importado, por exemplo — exige propagandistas com sólida formação técnica e capacidade de dialogar com especialistas. Um genérico de amplo espectro exige capilaridade, cobertura e disciplina de Trade. A alavanca de Pessoas é moldada pela decisão de portfólio antes de o primeiro profissional ser contratado.


Há ainda a dimensão do risco regulatório. Produtos importados podem enfrentar atrasos ou suspensões de fornecimento por parte do fabricante estrangeiro, e qualquer mudança na formulação ou na planta fabril exige nova aprovação da ANVISA — um risco que o calendário comercial raramente prevê. A dependência de um único fornecedor externo é, no fundo, uma fragilidade estratégica embutida no portfólio.


Diversificar fontes de abastecimento é, portanto, não apenas uma boa prática de supply chain, mas uma decisão estratégica. Empresas que constroem redundância na cadeia de fornecimento de IFAs ou de produtos acabados têm mais estabilidade para honrar metas comerciais nos momentos em que o mercado internacional se fecha ou encarece.


A lição central para a gestão comercial é esta: o portfólio não é um dado fixo que a área de vendas recebe e executa. É uma decisão estratégica que a área comercial deveria co-construir, porque é ela que carrega as consequências. Integrar a inteligência de campo à decisão de portfólio é uma das expressões mais concretas da alavanca de Estratégia em ação.


Entendida a decisão de portfólio, o próximo passo é saber como o produto escolhido ganha existência legal no mercado. No próximo artigo, percorremos o caminho do registro na ANVISA — etapas, prazos, exigências por categoria — e mostramos o que a área comercial precisa antecipar para que o relógio regulatório não surpreenda o plano de lançamento.


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🎯 MÉTODO QA® · Artigo 12 | O Caminho do Registro na ANVISA


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DOE UM CAFÉ


Etapas, prazos e o que a área comercial precisa antecipar


Série: Método QA® — A Busca pela Efetividade

Módulo 2 - Do Laboratório ao Mercado

Alavanca dominante: Estratégia


Atenção — Nenhum produto chega ao mercado sem cruzar o portão regulatório — e esse portão tem relógio próprio.


Interesse — Entender as etapas e os prazos do registro na ANVISA é o que impede o plano comercial de ser construído sobre uma data fictícia.


Desejo — Quem conhece o caminho regulatório antes do produto entrar na fila chega ao Mercado mais preparado e mais cedo.


Ação — Percorra o trajeto do registro, entenda o que a área comercial precisa antecipar e pare de ser surpreendido pelo relógio da ANVISA com o Método QA®.


No Artigo 11, vimos que a decisão de portfólio define o que a empresa vai comercializar e por qual caminho. Mas escolher o produto não é suficiente: ele precisa de autorização para existir no mercado. E essa autorização vem de uma única fonte no Brasil — a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a ANVISA.


O registro é o ato pelo qual a ANVISA atesta que um medicamento é seguro, eficaz e de qualidade adequada para ser comercializado no país. Sem ele, não há nota fiscal, não há venda, não há presença no ponto de venda e não há prescrição possível. O registro é o pré-requisito de toda a operação comercial.


A primeira decisão que orienta o caminho é a classificação do produto. Cada categoria segue uma rota regulatória própria, com documentação, estudos exigidos e prazos distintos. Conhecer essa rota antes de submeter o pedido é o que separa empresas que chegam ao mercado no prazo daquelas que descobrem os problemas depois da fila.


Medicamentos novos — com moléculas inéditas ou novas indicações terapêuticas — percorrem o caminho mais longo. Exigem dossiê completo de qualidade, eficácia e segurança, incluindo dados de ensaios clínicos realizados com a substância. O prazo de análise ordinária para essa categoria é de 365 dias úteis, e o processo pode se estender quando a ANVISA solicita informações complementares.


Medicamentos genéricos e similares têm exigências menores na parte clínica, mas não dispensam estudos de bioequivalência ou biodisponibilidade que comprovem que o produto se comporta no organismo de forma equivalente ao de referência. São estudos conduzidos em centros credenciados no Brasil, e o prazo de aprovação pela ANVISA para essa categoria pode variar entre 180 e 365 dias úteis na via ordinária.


Biológicos e biossimilares seguem regras ainda mais exigentes, gerenciadas pela @Gerência-Geral de Biológicos da ANVISA (GGBIO). Biossimilares exigem extenso programa de comparabilidade com o produto de referência — estudos físico-químicos, biológicos, não clínicos e, em geral, clínicos. O prazo e a complexidade tornam esse segmento acessível a um número restrito de empresas com capital e infraestrutura para suportá-lo.


Para todos os tipos de produto, o dossiê técnico deve seguir o formato CTD — Common Technical Document —, padrão internacional alinhado às diretrizes da ICH que organiza a documentação em cinco módulos: informações administrativas e gerais, resumos e visões gerais, qualidade, estudos não clínicos e estudos clínicos. A conformidade com esse formato é condição de triagem: dossiês fora do padrão são devolvidos antes mesmo de entrar na fila de análise.


O fluxo de análise dentro da ANVISA tem quatro momentos principais. A submissão é o ato de protocolar o pedido com toda a documentação exigida. A triagem verifica se o dossiê está completo e se encaixa na categoria declarada — um filtro que elimina pedidos incompletos antes de consumir tempo de análise técnica. Em seguida, o pedido entra na fila de análise, que pode ser ordinária ou prioritária. E, por fim, ocorre a análise técnica em si, com avaliação da relação benefício-risco, da eficácia, da segurança e da qualidade.


A fila é onde o tempo de mercado é ganho ou perdido. Em 2024, a ANVISA registrou entrada de 396 pedidos de registro de medicamentos e publicação de 252 decisões, segundo dados apresentados pela Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED) em setembro de 2025. O acúmulo de entradas sobre saídas em anos anteriores cria uma fila real que prolonga o tempo efetivo de espera além dos prazos legais.


A saída para encurtar esse tempo é a via prioritária. A @ANVISA oferece duas modalidades de priorização: a RDC 204/2017, aplicável a situações como genérico inédito, produto sem alternativa terapêutica no mercado, melhoria de produto existente ou indicação pediátrica — com prazo de análise de 120 dias para a agência e 120 dias de resposta para a empresa. E a RDC 205/2017, reservada a doenças raras e graves, com prazo de 60 mais 45 dias para a ANVISA e 30 dias de prazo para a empresa.


A priorização não é automática: exige enquadramento em critérios específicos e requer petição formal. Em 2025, segundo a própria GGMED, a parcela de petições enquadradas na categoria prioritária cresceu de forma relevante em relação a anos anteriores — reflexo de empresas que aprenderam a usar o instrumento como alavanca de time-to-market.


Um dado crítico para a gestão comercial: segundo levantamento realizado pela ANVISA em 2023 e apresentado em 2025, cerca de 40% dos medicamentos registrados por qualquer via não estavam sendo comercializados dois anos após o registro. Isso significa que o registro, por si só, não gera resultado comercial — é o registro seguido de lançamento planejado que importa.


Esse dado inverte a lógica usual. O problema da maioria das operações não é o tempo de registro, mas o que acontece — ou não acontece — nos meses entre a aprovação e o efetivo início das vendas. Produto registrado sem time preparado, sem canal ativado e sem acesso destravado é portão aberto e caminho sem saída.


A área comercial costuma começar a planejar o lançamento depois da aprovação. Esse é o erro mais caro do processo. O planejamento correto começa na submissão, ou ainda antes. No instante em que o dossiê é protocolado, o cronograma comercial já deveria estar desenhado: contratação do time, treinamento, ativação do Trade, negociação de acesso e preparação de material promocional dentro das normas da ANVISA.


O calendário regulatório também influencia a decisão de prioridade dentro de um portfólio. Uma empresa com três produtos em registro simultâneo precisa decidir qual receberá investimento comercial primeiro, qual será posicionado para a via prioritária e qual ficará na fila ordinária. Essa priorização é uma decisão estratégica que envolve a área comercial, o regulatório e o financeiro — raramente feita em conjunto, com custo para todos.


As alterações pós-registro têm peso próprio nesse calendário. Qualquer mudança significativa no produto aprovado — formulação, embalagem, fabricante do IFA, site de produção — exige notificação ou petição à ANVISA antes de ser implementada. A área comercial que promete versões melhoradas sem verificar o prazo regulatório da alteração cria expectativas que o relógio da agência pode não honrar.


O reconhecimento de registros estrangeiros é uma via em desenvolvimento no Brasil. A @ANVISA tem avançado em acordos de convergência regulatória com agências de referência — como a @FDA americana, a @EMA europeia e a @Health Canada. Medicamentos já aprovados por essas agências podem, em certas condições, ter o processo no Brasil simplificado. É uma janela estratégica para produtos inovadores com aprovação prévia em mercados maduros.


A farmacovigilância começa com o registro e não termina. Ao obter a aprovação, a empresa assume obrigações contínuas: monitorar e notificar eventos adversos, enviar relatórios periódicos de segurança e comunicar à ANVISA qualquer nova informação de segurança que possa alterar a relação benefício-risco do produto. Ignorar essas obrigações é risco de cancelamento do registro — o que desfaz em dias o que custou anos para construir.


O impacto do registro no modelo de precificação é direto. A CMED, que regula os preços dos medicamentos, só autoriza o preço de comercialização depois do registro da ANVISA. Isso significa que a margem e o posicionamento de preço — variáveis centrais da estratégia comercial — só se tornam definitivos após a aprovação. Planejar antes é necessário; saber que o número pode mudar é prudente.


Um caso recente ilustra como regulação e estratégia se retroalimentam. Em agosto de 2025, a ANVISA lançou o Edital de Chamamento 12/2025 permitindo priorização de pedidos de registro e pós-registro de medicamentos à base de semaglutida e liraglutida — moléculas dos agonistas de GLP-1 —, em resposta ao risco de desabastecimento. Empresas que tinham dossiês prontos e pedidos em andamento aceleraram sua entrada num mercado de altíssima demanda. As que não anteciparam ficaram de fora da janela.


Para a Força de Vendas, o registro molda o campo de jogo antes de a primeira visita acontecer. O que pode ser dito ao médico é o que está aprovado no registro. A indicação, a posologia, as advertências — tudo isso vem da bula aprovada, e o propagandista que extrapola está fazendo promoção off-label, prática proibida e passível de sanção.


Mapear o cronograma regulatório é, portanto, um ato de gestão comercial, não apenas de assuntos regulatórios. A operação que sabe em que etapa cada produto está, qual o prazo provável de aprovação e o que precisa estar pronto para o dia do registro faz o lançamento como projeto — com início, marcos e recursos alocados. A operação que descobre a aprovação depois que ela chega faz o lançamento como improviso.


No próximo artigo, desdobramos as categorias que a ANVISA reconhece em detalhe — medicamentos de referência, genéricos, similares e biológicos — e mostramos como cada classificação molda a estratégia de vendas, o discurso de campo e a posição competitiva da Força de Vendas.



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🎯 MÉTODO QA® · Artigo 13 | Medicamentos, Genéricos, Similares e Biológicos


#BrazilSFE #IndústriaFarmacêutica #IndústriaDeMedicamentos #MétodoQA #ForçaDeVendas #IndústriaFarmacêutica #SFE #Efetividade #SalesForceEffectiveness #GestãoComercial #Pharma


DOE UM CAFÉ


Como a classificação molda a estratégia de vendas


Série: Método QA® — A Busca pela Efetividade

Módulo 2 - Do Laboratório ao Mercado

Alavanca dominante: Estratégia


Atenção — O mesmo princípio ativo, embalagens diferentes e estratégias comerciais completamente distintas.


Interesse — A classificação de um medicamento não é detalhe técnico — ela define o discurso, o canal, o preço e o perfil do time.


Desejo — Dominar as categorias é o que permite à Força de Vendas traduzir ciência em argumento comercial com precisão.


Ação — Entenda como cada classificação molda a estratégia e descubra em qual delas a sua operação está jogando com o Método QA®.


No Artigo 12, percorremos o caminho do registro e vimos que cada categoria de medicamento segue uma rota regulatória própria. Agora descemos um nível: o que exatamente define cada categoria e por que essa definição importa tanto para a estratégia comercial quanto para o regulatório.


A classificação de um medicamento é uma decisão com consequências comerciais profundas. Ela determina o que pode ser dito ao médico, quem pode prescrever, a que preço o produto pode ser vendido, quais concorrentes existem e de que forma o Trade deve posicioná-lo. Operações que ignoram essa distinção constroem estratégias sobre uma premissa equivocada.


O ponto de partida é o medicamento de referência, também chamado de inovador. É o produto que originou a molécula: passou por todos os testes de eficácia, segurança e qualidade exigidos pela ANVISA, foi o primeiro a receber registro para aquela substância e serve como padrão de comparação para todos os demais. É nele que o laboratório inovador concentra anos de P&D e o período de exclusividade de mercado garantido pela patente.


Durante a vigência da patente, o fabricante original tem exclusividade legal. Nenhum concorrente pode comercializar o mesmo princípio ativo na mesma indicação sem licença. Esse período — que pode chegar a vinte anos de proteção, com variações conforme a legislação e eventuais extensões — é a janela em que o produto de referência captura o retorno do investimento em pesquisa. Ele é, portanto, o mais caro ao consumidor e o que exige o discurso comercial mais sofisticado junto ao prescritor.


O genérico entra no mercado após o vencimento da patente. Ele contém o mesmo princípio ativo, na mesma concentração e forma farmacêutica, e precisa comprovar bioequivalência com o produto de referência — isto é, que atinge concentrações plasmáticas equivalentes no organismo dentro de critérios estatísticos estabelecidos pela ANVISA. A aprovação da bioequivalência é a garantia científica de que o genérico é intercambiável com o original.


O genérico carrega a marca do princípio ativo, não do laboratório, e custa em média 67% menos que o produto de referência, segundo dados da @PróGenéricos. Em 2025, foram comercializadas 2,36 bilhões de unidades de genéricos no Brasil — crescimento de 8,33% sobre 2024, segundo levantamento da mesma entidade com base em dados da @IQVIA. Os dez princípios ativos mais vendidos na categoria incluem losartana, dipirona, hidroclorotiazida e tadalafila — moléculas de altíssima prevalência terapêutica.


O similar ocupa uma posição intermediária, regulatoriamente distinta do genérico. Ele também contém o mesmo princípio ativo do referência, mas pode diferir em excipientes, forma farmacêutica ou tecnologia de fabricação, e historicamente não era obrigado a comprovar bioequivalência. A @ANVISA tem progressivamente endurecido as exigências para similares, aproximando-os do padrão dos genéricos em termos de comprovação de equivalência terapêutica, mas a distinção persiste e influencia as decisões de intercambialidade no balcão da farmácia.


A diferença prática entre genérico e similar importa no ponto de venda. O farmacêutico pode substituir o medicamento de referência por um genérico sem consultar o prescritor — a legislação garante essa intercambialidade. Com o similar, a intercambialidade depende do grau de equivalência comprovada e das condições definidas pela ANVISA para cada produto. Para o Trade, isso significa que o discurso de substituição no balcão tem regras distintas conforme a categoria.


Os biológicos são uma classe à parte. Diferentemente dos sintéticos — obtidos por síntese química —, os biológicos são produzidos por organismos vivos: células, bactérias, leveduras ou vírus modificados. Essa origem confere complexidade molecular muito maior: proteínas de grande porte, anticorpos monoclonais, vacinas e terapias celulares. Sua produção é sensível a variações mínimas no processo, e nenhum biológico é idêntico a outro, mesmo que produzidos pelo mesmo fabricante em lotes diferentes.


O biossimilar é o "genérico" do biológico — mas a analogia é imperfeita. Ele não é idêntico ao produto de referência, e sim altamente similar, com diferenças residuais dentro de margens aceitas cientificamente. Para ser aprovado, precisa de um extenso programa de comparabilidade: estudos físico-químicos, biológicos, farmacológicos e, na maioria dos casos, ensaios clínicos. O caminho é longo e caro — o que explica por que poucos laboratórios estão habilitados a percorrê-lo.


O mercado de biossimilares no Brasil cresce com velocidade relevante. Até o início de 2026, o país tinha mais de 90 biossimilares aprovados pela ANVISA — posição que o coloca entre os dez maiores mercados mundiais da categoria, com média de 16 novos registros por ano desde 2019, segundo dados da própria agência. A expectativa do setor é que 2026 seja o ano com número recorde de aprovações.


O impacto econômico dos biossimilares é concreto e documentado. O Adalimumabe biossimilar — anticorpo monoclonal usado em doenças inflamatórias como artrite reumatoide e psoríase — custava R$ 848 por unidade no SUS em 2014 e caiu para cerca de R$ 180 em 2021 após a entrada dos biossimilares, redução de aproximadamente 78%, segundo dados do Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde apresentados em audiência pública. Para os laboratórios inovadores, esse movimento representa pressão de margem; para os entrantes, é oportunidade estratégica.


Cada categoria define um modelo comercial distinto. O produto de referência exige um time com alta competência científica, capaz de dialogar com especialistas sobre evidências clínicas, perfis de segurança e diferenciação frente a terapias alternativas. O preço alto e o público restrito de prescritores pedem visitação seletiva e de alto impacto, não volume.


O genérico opera numa lógica oposta. Aqui a diferenciação não é científica — a molécula é a mesma —, mas de disponibilidade, preço, relacionamento com o canal e execução no ponto de venda. A Força de Vendas de genéricos trabalha com capilaridade: chegar a mais farmácias, garantir presença na gôndola e converter a substituição no balcão. O Trade é a frente decisiva, e não a propaganda médica.


O similar se posiciona entre os dois extremos. Ele carrega o nome do laboratório e pode construir diferenciação de marca — um ativo que o genérico, identificado pelo princípio ativo, não tem. O discurso ao médico pode incluir diferenciais de tecnologia ou formulação, mas precisa respeitar o que a ANVISA aprovou. O canal farmacêutico é igualmente importante, especialmente em categorias onde o farmacêutico influencia a escolha no balcão.


O biológico de referência exige o modelo comercial mais sofisticado da indústria. O prescritor é, em geral, um especialista — reumatologista, oncologista, gastroenterologista, endocrinologista —, com formação para avaliar evidências clínicas em profundidade. O MSL, que não tem papel comercial, é peça central nesse ecossistema: ele constrói o diálogo científico com os líderes de opinião que influenciam a adoção do produto pela comunidade médica.


O biossimilar adiciona uma dimensão nova a esse modelo: o argumento do custo-benefício junto ao pagador. Além do médico, a estratégia de biossimilares precisa alcançar comissões hospitalares, gestores de saúde suplementar e o próprio SUS — porque é nos critérios de reembolso e nos protocolos clínicos que a batalha pelo biossimilar é frequentemente decidida. O acesso é aqui uma frente tão crítica quanto a demanda médica.


A questão da intercambialidade de biossimilares é um tema em evolução regulatória. A @ANVISA publicou, no início de 2026, posicionamento que avança na clareza sobre as condições em que biossimilares podem ser substituídos pelo produto de referência, o que era esperado pelo setor e pelas sociedades médicas. Esse movimento abre caminho para maior pressão competitiva no segmento e exige que laboratórios inovadores reforcem seu discurso de diferenciação com o prescritor.


Os MIPs — medicamentos isentos de prescrição — completam o mapa de categorias. Eles não exigem receita médica e são vendidos livremente no balcão. A estratégia comercial aqui muda de eixo: o prescritor sai do centro e o consumidor final entra. Marketing de consumo, visibilidade no PDV, campanhas de mídia e o papel ativo do farmacêutico como influenciador da escolha são as alavancas principais.


Para o Método QA®, a lição é que não existe um modelo comercial único para a indústria farmacêutica. Existem modelos para cada categoria, e a Estratégia começa por saber em qual deles a operação está jogando. Uma empresa que aplica o modelo de genéricos a um produto de referência perde diferenciação; uma que aplica o modelo de inovadores a um genérico desperdiça verba e gente em visitação que não gera retorno.


O diagnóstico de categoria é, portanto, um pré-requisito da alavanca de Estratégia. Antes de definir metas, territórios, perfis e roteiros, é preciso responder: que tipo de produto temos? A resposta orienta cada uma das outras decisões — de quem contratar ao que dizer ao médico, de como posicionar no Trade ao que medir como resultado.


No próximo artigo, descemos ao detalhe da precificação e às regras da CMED — a câmara que regula os preços dos medicamentos no Brasil e que define a margem possível de cada produto antes de qualquer negociação comercial acontecer.



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🎯 MÉTODO QA® · Artigo 14 | Precificação e a CMED


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DOE UM CAFÉ


Regras de preço que definem margem e discurso comercial


Série: Método QA® — A Busca pela Efetividade

Módulo 2 - Do Laboratório ao Mercado

Alavanca dominante: Estratégia / Inteligência


Atenção — O preço do seu produto não é uma decisão sua. Antes de você, a CMED já decidiu o teto.


Interesse — Toda estratégia comercial opera dentro de uma margem que a regulação delimita antes do primeiro pedido.


Desejo — Quem entende as regras de precificação constrói discurso, posicionamento e alocação de verba sobre bases reais, não estimadas.


Ação — Conheça como a CMED funciona e descubra o que as regras de preço dizem sobre o espaço estratégico do seu produto com o Método QA®.


No Artigo 13, vimos que a classificação do medicamento — referência, genérico, similar ou biológico — determina o modelo comercial. Mas há uma variável que precede qualquer modelo: o preço. E no mercado farmacêutico brasileiro, o preço não nasce da negociação livre entre empresa e mercado. Ele nasce dentro de um teto regulatório que o governo define antes de a venda começar.


Esse teto é estabelecido pela @CMED, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. A CMED é um órgão interministerial — composto por Saúde, Fazenda, Casa Civil e outros — cuja função é regular os preços de medicamentos no Brasil, protegendo o consumidor de aumentos abusivos e preservando a viabilidade do setor. Ela não fixa um preço único: define o limite acima do qual nenhum produto pode ser comercializado.


A CMED opera sobre três valores principais que toda área comercial precisa conhecer. O Preço de Fábrica (PF) é o máximo pelo qual o laboratório pode vender o produto ao distribuidor ou ao varejo. O Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) é o teto para vendas a entes públicos, incluindo o SUS. O Preço Máximo ao Consumidor (PMC) é o valor máximo que pode ser cobrado nas farmácias — e é ele que chega ao bolso do paciente.


Esses três valores são calculados com base no PF, aplicando-se as margens de distribuição e varejo e os impostos incidentes por estado, já que o ICMS varia conforme o destino. Isso significa que o PMC não é um número único no Brasil: ele varia por unidade federativa, e a Força de Vendas que trabalha em múltiplos estados precisa entender essa variação para calcular o preço real no ponto de venda de cada praça.


O reajuste anual é o evento que move os tetos. A CMED publica, até o último dia de março de cada ano, o percentual máximo de reajuste permitido para o período seguinte. Em 2025, o teto foi de 5,06%, definido pela Resolução CM-CMED nº 1, de 28 de março de 2025, com base no IPCA acumulado de fevereiro de 2024 a fevereiro de 2025. Em 2026, o teto caiu para 3,81%, publicado em 31 de março, o menor percentual em duas décadas, segundo informou o @SBT News com base nos dados oficiais da CMED.


O reajuste não é automático e não é linear. A CMED divide os medicamentos em três níveis de concorrência, e cada nível tem um percentual máximo diferente. No teto de 2026, medicamentos com maior concorrência — genéricos, similares, analgésicos, antibióticos — podiam ser reajustados em até 3,81%. Os de concorrência intermediária, como antidiabéticos e hormônios, tinham teto de 2,47%. Os com pouca ou nenhuma concorrência — inovadores sob patente, produtos de alta complexidade — ficaram com o teto mais baixo: 1,13%.


Essa lógica é contraintuitiva para quem não conhece o sistema. O produto com mais poder de mercado, o inovador sem concorrente, recebe o menor percentual de reajuste. A CMED entende que, onde não há concorrência, o regulador precisa ser mais rígido para proteger o consumidor. Onde há concorrência abundante, o mercado pressiona o preço por si — e o teto pode ser mais generoso.


O reajuste incide sobre o teto regulatório, não necessariamente sobre o preço de mercado. E aqui mora uma assimetria relevante: muitos medicamentos são comercializados abaixo do PMC autorizado, por pressão competitiva do canal ou do mercado. Quando o teto sobe, esses produtos têm espaço para aumentar o preço efetivo mais do que o percentual oficial sugere — desde que não ultrapassem o novo limite. O mercado real e o teto regulatório não andam sempre juntos.


O preço de entrada é o ponto de partida de tudo. Antes de qualquer reajuste anual, quando um produto entra no mercado pela primeira vez, a CMED define o valor máximo inicial de comercialização. Esse "preço de entrada" foi reformulado pela Resolução Normativa CMED nº 3/2025, publicada em dezembro de 2025 e vigente a partir de abril de 2026, segundo análise do @Idec — Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. A nova norma atualiza critérios vigentes desde 2004 e redefine como a indústria deve justificar o valor proposto para um novo produto.


Essa reforma tem impacto estratégico imediato. O Documento Informativo de Preço (DIP), relatório em que as empresas explicam como chegaram ao valor proposto, passa a ter novas exigências. A CMED também reclassifica as categorias de produtos, o que afeta diretamente qual teto inicial cada novo medicamento recebe. Uma classificação mais favorável pode significar um preço de entrada mais alto — e, portanto, margens maiores ao longo de toda a vida comercial do produto.


A comparação internacional de preços é parte do cálculo do preço de entrada. A norma usa uma lista de países de referência para comparar o valor proposto com o praticado em outros mercados. A escolha dos países na lista — que inclui economias como EUA e Japão, de poder aquisitivo muito superior ao Brasil — é ponto de debate permanente entre indústria, governo e entidades de defesa do consumidor, exatamente porque ela pode pressionar o preço de entrada para cima.


Para a área comercial, o preço de entrada é o dado mais estratégico do pré-lançamento. Ele determina a margem disponível para amostras, eventos, bônus e investimento em Trade. Um produto com preço de entrada apertado — aprovado num nível mais baixo da tabela CMED — entra no mercado com menos espaço para investimento comercial. Saber isso antes do lançamento é o que permite planejar o modelo comercial dentro da realidade, não do desejo.


A relação entre preço e posicionamento de marca é outra dimensão estratégica. No setor farmacêutico, o preço não é apenas um número financeiro: é um sinal de valor percebido. Um produto de referência posicionado próximo ao seu teto PMC comunica inovação e qualidade diferenciada. Um similar posicionado abaixo do genérico líder perde argumento de marca. O preço faz parte do discurso, mesmo que o propagandista nunca o mencione diretamente ao médico.


O discurso comercial ao médico é moldado pelo preço indiretamente, via adesão do paciente. Um produto caro — mesmo com tudo aprovado pela CMED — enfrenta resistência do paciente na farmácia, abandono de tratamento e perda de continuidade de prescrição. O médico que prescreve um produto fora da capacidade de pagamento do seu paciente recalibra a conduta. A Força de Vendas que ignora o impacto do preço sobre a adesão está trabalhando com meia informação.


O PMVG é a variável que conecta preço e acesso público. Para o SUS, para os programas governamentais e para as compras institucionais, o valor negociado parte do PMVG — e pode cair ainda mais em licitações. Um produto cujo PMVG seja pouco competitivo simplesmente não entra nos protocolos públicos, independentemente de quantos médicos o conheçam. A frente de acesso, tratada no Artigo 5, começa no preço.


O câmbio é um risco embutido no modelo para produtos com IFAs ou componentes importados. O PF é fixado em reais pelo teto CMED, mas o custo de produção pode ter uma parte em dólar ou euro. Uma desvalorização do real comprime a margem sem que o laboratório possa reajustar o preço fora do ciclo anual da CMED. Essa exposição cambial é um risco de negócio que a área comercial raramente enxerga e que o financeiro e o regulatório precisam calcular juntos, antes do lançamento.


O planejamento tributário é outra camada da precificação. O PMC incorpora o ICMS, que varia de 0% a 18% conforme o estado e o tipo de produto. A desoneração de ICMS sobre medicamentos essenciais — foco de debates federativos contínuos — pode alterar o PMC efetivo de um estado para outro. A área comercial que não acompanha esse mapa fiscal está precificando no escuro em parte do território.


A conformidade com os preços da CMED é obrigação legal. Farmácias e laboratórios são obrigados a divulgar e praticar valores dentro dos limites publicados. O descumprimento sujeita a empresa a sanções, e a @ANVISA monitora o cumprimento. Manter a operação comercial dentro do teto não é burocracia regulatória — é condição de permanência no mercado.


A inteligência de preço é, portanto, uma função da alavanca de Inteligência do Método QA®. Monitorar os tetos concorrentes — o PMC dos produtos rivais no mesmo segmento — é parte da inteligência de mercado que alimenta a estratégia de posicionamento. Saber onde o concorrente está no espaço entre o seu custo e o teto CMED revela a margem de manobra disponível para promoções, condições comerciais e negociação com o Trade.


A Resolução Normativa nº 3/2025 da CMED representa a maior atualização do modelo de precificação de entrada em mais de vinte anos. Operar sem compreendê-la é planejar o lançamento de 2026 com as regras de 2004. E no mercado farmacêutico, surpresa regulatória tem custo alto: reposicionamento tardio de preço não é possível fora do ciclo anual.


A síntese para o gestor comercial é esta: o preço não é uma consequência da estratégia, é uma de suas variáveis de entrada. Planejar sem saber o teto PMC do produto, o PMVG para o canal público e o impacto do ICMS por estado é construir o plano sobre uma margem que pode não existir quando a conta for feita.


Com a precificação compreendida, o próximo passo é transformar toda essa base — produto escolhido, registro obtido, classificação definida, preço aprovado — em um instrumento de campo: o dossiê de lançamento. No próximo artigo, vemos como se constrói o briefing que alinha P&D e vendas e traduz ciência em argumento comercial.



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