Analisando a eficácia e a aplicabilidade das normas, Hans Kelsen embasa uma de suas teorias, empregada na análise do controle de constitucionalidade.
Leis importantes
- A Lei de Murphy: Origens, Aplicações e Relevância no Cotidiano e na Ciência
- A Lei de Kidlin: O Poder do Conflito Criativo e a Dinâmica de Ideias Opostas
- A Lei de Gilbert: Origens, Aplicações e Impactos na Ciência dos Materiais
- A Lei de Wilson: Origens, Aplicações e Relevância no Contexto Matemático
- A Lei de Falkland: Origens, Impactos e Citações Históricas
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- 1. Pirâmide de Kelsen e o Ensino do Direito
- 2. Como a Pirâmide de Kelsen Organiza o Sistema Jurídico
- 3. Pirâmide de Kelsen: Como a Hierarquia das Normas Afeta as Decisões Judiciais
- 4. Como a Pirâmide de Kelsen Influencia a Criação de Leis
- 5. O Papel da Constituição na Pirâmide de Kelsen
- 6. A Pirâmide de Kelsen e a Supremacia da Constituição
- 7. Desafios na Interpretação da Pirâmide de Kelsen no Contexto Moderno
- 8. O Papel dos Atos Normativos na Pirâmide de Kelsen
- 9. Como a Pirâmide de Kelsen Aborda os Conflitos Normativos
- 10. Principais Críticas à Pirâmide de Kelsen e Suas Implicações Jurídicas
- 11. Entendendo a Pirâmide de Kelsen: Estrutura e Função da Hierarquia Normativa
- 12. A Relevância da Pirâmide de Kelsen na Teoria do Direito
- 13. A Pirâmide de Kelsen e a Aplicação da Lei em Diferentes Jurisdições
- 14. Pirâmide de Kelsen e Controle de Constitucionalidade: Uma Análise
- 15. Pirâmide de Kelsen e a Relação Entre Direito Internacional e Direito Nacional
- 16. História e Evolução da Pirâmide de Kelsen na Teoria Jurídica
- 17. O Impacto da Pirâmide de Kelsen nas Decisões dos Tribunais Superiores
- 18. Comparando a Pirâmide de Kelsen com Outras Teorias Jurídicas
- 19. A Pirâmide de Kelsen - Teoria pura do direito - A Hierarquização das Normas
Também conhecida como A Teoria da Pirâmide Jurídica de Kelsen, estudada nas universidades para explicar o sistema constitucional, é uma importante herança deste renomado escritor: "A ordem jurídica é um sistema de normas. Surge a questão: o que é que faz de uma profusão de normas um sistema? Quando é que uma norma pertence a certo sistema de normas, a uma ordem? Essa questão está intimamente ligada à questão da validade de uma norma."
Kelsen acaba por concluir que o ordenamento jurídico é um sistema de normas e estas encontram-se em ordem hierárquica, seguindo normas da Constituição do país que se encontra no topo da pirâmide. Acima da Constituição há a norma fundamental (grundnorm), que está presente em todos os sistemas jurídicos do mundo e de onde emana todo o direito. Esse sistema hierárquico de normas é que permite o controle de constitucionalidade das normas.
Kelsen diz: "A ordem jurídica não é um sistema de normas jurídicas ordenadas no mesmo plano, situadas umas ao lado das outras, mas é uma construção escalonada de diferentes camadas ou níveis de normas jurídicas. A sua unidade é produto da conexão de dependência que resulta do fato de a validade de uma norma, que foi produzida de acordo com outra norma, se apoiar sobre essa outra norma, cuja produção, por sua vez, é determinada por outra; e assim por diante, até abicar finalmente na norma fundamental - pressuposta. A norma fundamental - hipotética, nestes termos - é, portanto, o fundamento de validade último que constitui a unidade desta interconexão criadora."
Hans Kelsen (Praga, 11 de outubro de 1881 — Berkeley, 19 de abril de 1973) foi um jurista e filósofo austríaco, considerado um dos mais importantes e influentes estudiosos do Direito.
Por volta de 1940, a reputação de Kelsen já estava bem estabelecida nos Estados Unidos por sua defesa da democracia e pela Teoria Pura do Direito (Reine Rechtslehre). A estatura acadêmica de Kelsen excedeu a teoria legal e alargou a filosofia política e teoria social. Sua influência abrange os campos da filosofia, ciência jurídica, a sociologia, a teoria da democracia e relações internacionais.
No final de sua carreira, enquanto na Universidade da Califórnia, em Berkeley, Kelsen reescreveu a Teoria Pura do Direito em uma segunda versão. Ao longo de sua carreira ativa, Kelsen também foi um contributo significativo para a teoria da revisão judicial, a teoria hierárquica e dinâmica do direito positivo, e da ciência do direito. Em filosofia política, ele era um defensor da teoria da identidade do estado de direito e um defensor do contraste explícito dos temas de centralização e descentralização na teoria do governo. Kelsen também foi um defensor da posição da separação dos conceitos de Estado e da sociedade em sua relação com o estudo da ciência do direito.
A recepção e crítica do trabalho e as contribuições de Kelsen foram extensas, com notáveis defensores e detratores. Suas contribuições para a teoria legal dos julgamentos de Nuremberg foi apoiada e contestada por vários autores, incluindo Dinstein, na Universidade Hebraica de Jerusalém. Também de Kelsen, a defesa do positivismo jurídico continental (de cunho neokantista) foi apoiada por H. L. A. Hart na sua forma de positivismo jurídico anglo-americano, que foi debatido na sua forma anglo-americana por estudiosos como Ronald Dworkin e Jeremy Waldron.
Foi um dos produtores literários mais profícuos de seu tempo, tendo publicado cerca de quatrocentos livros e artigos, com destaque para a Teoria Pura do Direito (Reine Rechtslehre) pela difusão e influência alcançada.
Kelsen nasceu em Praga numa família judaica e com três anos se mudou, juntamente com a sua família, para Viena. Estudou direito na Universidade de Viena, recebendo o seu título de doutor em 1906. Em 1911, recebeu o título de livre-docente e publicou o seu primeiro trabalho Problemas fundamentais da Teorida do Direito do Estado (Hauptprobleme der Staatsrechtslehre), o qual recebeu a segunda edição, com famoso prefácio, em 1923.
Em 1912, Kelsen casou-se com Margarete Bondi, com a qual teve duas filhas. Em 1919, tornou-se professor de Direito Público na Universidade de Viena.
É considerado o principal representante da chamada Escola Normativista do Direito, ramo da Escola Positivista.