Analisando a eficácia e a aplicabilidade das normas, Hans Kelsen embasa uma de suas teorias, empregada na análise do controle de constitucionalidade.
Leia também estes outros Títulos Sobre a Pirâmide de Kelsen
- 1. Pirâmide de Kelsen e o Ensino do Direito
- 2. Como a Pirâmide de Kelsen Organiza o Sistema Jurídico
- 3. Pirâmide de Kelsen: Como a Hierarquia das Normas Afeta as Decisões Judiciais
- 4. Como a Pirâmide de Kelsen Influencia a Criação de Leis
- 5. O Papel da Constituição na Pirâmide de Kelsen
- 6. A Pirâmide de Kelsen e a Supremacia da Constituição
- 7. Desafios na Interpretação da Pirâmide de Kelsen no Contexto Moderno
- 8. O Papel dos Atos Normativos na Pirâmide de Kelsen
- 9. Como a Pirâmide de Kelsen Aborda os Conflitos Normativos
- 10. Principais Críticas à Pirâmide de Kelsen e Suas Implicações Jurídicas
- 11. Entendendo a Pirâmide de Kelsen: Estrutura e Função da Hierarquia Normativa
- 12. A Relevância da Pirâmide de Kelsen na Teoria do Direito
- 13. A Pirâmide de Kelsen e a Aplicação da Lei em Diferentes Jurisdições
- 14. Pirâmide de Kelsen e Controle de Constitucionalidade: Uma Análise
- 15. Pirâmide de Kelsen e a Relação Entre Direito Internacional e Direito Nacional
- 16. História e Evolução da Pirâmide de Kelsen na Teoria Jurídica
- 17. O Impacto da Pirâmide de Kelsen nas Decisões dos Tribunais Superiores
- 18. Comparando a Pirâmide de Kelsen com Outras Teorias Jurídicas
- 19. A Pirâmide de Kelsen - Teoria pura do direito - A Hierarquização das Normas
Também
conhecida como A Teoria da Pirâmide Jurídica de Kelsen, estudada nas
universidades para explicar o sistema constitucional, é uma importante
herança deste renomado escritor: "A ordem jurídica é um sistema de
normas. Surge a questão: o que é que faz de uma profusão de normas um
sistema? Quando é que uma norma pertence a certo sistema de normas, a
uma ordem? Essa questão está intimamente ligada à questão da validade de
uma norma."
Kelsen
acaba por concluir que o ordenamento jurídico é um sistema de normas e
estas encontram-se em ordem hierárquica, seguindo normas da Constituição
do país que se encontra no topo da pirâmide. Acima da Constituição há a
norma fundamental (grundnorm), que está presente em todos os sistemas
jurídicos do mundo e de onde emana todo o direito. Esse sistema
hierárquico de normas é que permite o controle de constitucionalidade
das normas.
Kelsen
diz: "A ordem jurídica não é um sistema de normas jurídicas ordenadas
no mesmo plano, situadas umas ao lado das outras, mas é uma construção
escalonada de diferentes camadas ou níveis de normas jurídicas. A sua
unidade é produto da conexão de dependência que resulta do fato de a
validade de uma norma, que foi produzida de acordo com outra norma, se
apoiar sobre essa outra norma, cuja produção, por sua vez, é determinada
por outra; e assim por diante, até abicar finalmente na norma
fundamental - pressuposta. A norma fundamental - hipotética, nestes
termos - é, portanto, o fundamento de validade último que constitui a
unidade desta interconexão criadora."
Hans
Kelsen (Praga, 11 de outubro de 1881 — Berkeley, 19 de abril de 1973)
foi um jurista e filósofo austríaco, considerado um dos mais importantes
e influentes estudiosos do Direito.
Por
volta de 1940, a reputação de Kelsen já estava bem estabelecida nos
Estados Unidos por sua defesa da democracia e pela Teoria Pura do
Direito (Reine Rechtslehre). A estatura acadêmica de Kelsen excedeu a
teoria legal e alargou a filosofia política e teoria social. Sua
influência abrange os campos da filosofia, ciência jurídica, a
sociologia, a teoria da democracia e relações internacionais.
No
final de sua carreira, enquanto na Universidade da Califórnia, em
Berkeley, Kelsen reescreveu a Teoria Pura do Direito em uma segunda
versão. Ao longo de sua carreira ativa, Kelsen também foi um contributo
significativo para a teoria da revisão judicial, a teoria hierárquica e
dinâmica do direito positivo, e da ciência do direito. Em filosofia
política, ele era um defensor da teoria da identidade do estado de
direito e um defensor do contraste explícito dos temas de centralização e
descentralização na teoria do governo. Kelsen também foi um defensor da
posição da separação dos conceitos de Estado e da sociedade em sua
relação com o estudo da ciência do direito.
A
recepção e crítica do trabalho e as contribuições de Kelsen foram
extensas, com notáveis defensores e detratores. Suas contribuições para a
teoria legal dos julgamentos de Nuremberg foi apoiada e contestada por
vários autores, incluindo Dinstein, na Universidade Hebraica de
Jerusalém. Também de Kelsen, a defesa do positivismo jurídico
continental (de cunho neokantista) foi apoiada por H. L. A. Hart na sua
forma de positivismo jurídico anglo-americano, que foi debatido na sua
forma anglo-americana por estudiosos como Ronald Dworkin e Jeremy
Waldron.
Foi
um dos produtores literários mais profícuos de seu tempo, tendo
publicado cerca de quatrocentos livros e artigos, com destaque para a
Teoria Pura do Direito (Reine Rechtslehre) pela difusão e influência
alcançada.
Kelsen
nasceu em Praga numa família judaica e com três anos se mudou,
juntamente com a sua família, para Viena. Estudou direito na
Universidade de Viena, recebendo o seu título de doutor em 1906. Em
1911, recebeu o título de livre-docente e publicou o seu primeiro
trabalho Problemas fundamentais da Teorida do Direito do Estado
(Hauptprobleme der Staatsrechtslehre), o qual recebeu a segunda edição,
com famoso prefácio, em 1923.
Em
1912, Kelsen casou-se com Margarete Bondi, com a qual teve duas filhas.
Em 1919, tornou-se professor de Direito Público na Universidade de
Viena.
É considerado o principal representante da chamada Escola Normativista do Direito, ramo da Escola Positivista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Compartilhe sua opinião e ponto de vista: