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✔ Brazil SFE® Pharma Produtivity, Effectiveness, CRM, BI, SFE, ♕Data Science Enthusiast, ✰BI, Big Data & Analytics, ✰Market Intelligence, ♕Sales Force Effectiveness, Vendas, Consultores, Comportamento, etc... Este é um lugar onde executivos e profissionais da Indústria Farmacêutica atualizam-se, compartilham experiências, aplicabilidades e contribuem com artigos e perspectivas, ideias e tendências. Todos os artigos e séries são desenvolvidos por profissionais da indústria. Este Blog faz parte integrante do grupo AL Bernardes®.
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Modelos de Remuneração - FFS - Fee for Service
Modelos de Remuneração - FFS
As formas de remuneração de honorários médicos mais freqüentes no contexto brasileiro são: pagamento por procedimento ou fee for service - FFS, Capitation, salário e, mais recentemente, a remuneração por "pacotes", que consiste na inclusão dos honorários médicos em um montante pré-fixado de procedimentos e insumos. O pagamento por desempenho tem crescido no exterior e aos poucos começa a suscitar projetos-pilotos e discussões também no Brasil.Os gastos crescentes na área de saúde preocupam o governo, as operadoras de planos de saúde, as empresas que contratam os planos e também os beneficiários. Entre as explicações aventadas para o progressivo aumento de gastos, estão o alto custo em virtude da incorporação de novas tecnologias em medicamentos, materiais e equipamentos; as dificuldades de acesso ao cuidado médico e o envelhecimento da população. Por outro lado, os médicos reclamam da deterioração progressiva de sua remuneração. As sociedades de especialidades e as associações médicas e de defesa de classe reivindicam continuamente a elevação dos honorários médicos, argumentando que, nos últimos anos, os índices de aumento de preços de consultas e procedimentos foram muito inferiores à autorização de reajuste dada pela Agência Nacional de Saúde – ANS – às operadoras de planos de saúde. Ou seja, as operadoras reajustam seus preços para fazer frente ao aumento dos custos, as empresas e os beneficiários reclamam da elevação dos preços, entretanto os médicos prestadores de serviços permanecem insatisfeitos com os honorários por eles recebidos. No Brasil, as tabelas de honorários médicos elaboradas pela Associação Médica Brasileira – AMB – e pelo Conselho Federal de Medicina – CFM – são a referência principal utilizada para a remuneração do trabalho médico no setor de saúde suplementar. A tabela denominada Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM – feita com padrões técnicos, pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, em conjunto com a Comissão de Honorários Médicos da AMB, foi implantada parcialmente nos serviços privados de saúde. Trata-se de uma tabela com itens padronizados que respondem a uma hierarquização. Porém, itens de qualidade, resolutividade, segurança, resultados e satisfação dos clientes não foram contemplados no documento (AMB, CFM).
Segundo a ANS, assim como aconteceu com os serviços hospitalares, os honorários médicos perderam espaço para os gastos com insumos no montante total de recursos disponíveis para a assistência à saúde. Grupos técnicos debatem critérios de reajuste dos valores dos serviços prestados, de forma a manterem o equilíbrio econômico - financeiro, tanto dos prestadores de serviços, como dos contratantes. Tais critérios deverão constar dos contratos firmados entre as operadoras e os médicos. O objetivo é remunerar o procedimento médico em função da complexidade técnica, do tempo de execução, da atenção requerida e do grau de treinamento do profissional que o realiza.
Alterar a remuneração dos serviços médicos influenciará os gastos totais das operadoras de planos de saúde. E tem-se a impressão de que todas as partes interessadas estão insatisfeitas com o cenário atual.
O Fee for Service tem sido utilizado no Brasil há décadas como o modelo. Neste, o prestador é remunerado por procedimento. Ambas as partes estabelecem previamente uma tabela de preços por procedimento ou um combo deles.
Imagine que os valores praticados para os mesmos tipos de procedimento variam amplamente entre os diferentes prestadores e pagadores. O desempenho não é levado em conta, os custos reais raramente o são e os valores ficam condicionados aos poderes de barganha. Remunera-se a quantidade, não a qualidade. Sim, reinternações decorrentes de evoluções clínicas ou erros médicos são novamente remuneradas.
Bem, sejamos claros aqui, o foco está em fugir do modelo de remuneração por procedimento fee-for-service (FFS). Esta é a grande tendência nos países desenvolvidos. Este modelo – o FFS – já se comprovou nocivo para todo o sistema e praticamente a totalidade dos autores recomendam fugir dele à medida do possível.
Lista de Siglas:
ABRAMGE - Associação Brasileira de Medicina de Grupo
AMB - Associação Médica Brasileira
ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
APM - Associação Paulista de Medicina
BVSMS - Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde
CASSI - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil
CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
CBHPM - Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos
CFM - Conselho Federal de Medicina
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
CMS - Centers for Medicare & Medicaid Services
CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social
CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados
CONSU - Conselho de Saúde Suplementar
CRM - Conselho Regional de Medicina
EAESP - Escola de Administração de Empresas de São Paulo
EUA - Estados Unidos da América
FFS - Fee For Service
FGV - Fundação Getúlio Vargas
HMO - Health Maintenance Organization
IPA - Independent Practice Associations
IPEA - Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas
IOM - Institute of Medicine
IRB - Instituto de Resseguros do Brasil
NHS - National Health Service
OECD - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
OIT - Organização Internacional do Trabalho
P4P - Pagamento por performance
RDC - Resolução da Diretoria Colegiada
SINAMGE - Sindicato Nacional das Medicinas de Grupo
STS - Society of Thoracic Surgeons
UNIDAS - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde
UNIFESP - Universidade Federal de São Paulo
USAID - United States Agency for International Development
UTI - Unidade de Terapia Intensiva
Gana National Health Insurance Scheme
HBR
ANÁLISE DOS MODELOS DE REMUNERAÇÃO MÉDICA NO SETOR DE SAÚDE SUPLEMENTAR BRASILEIRO - 2011
A Pirâmide de Kelsen - Teoria pura do direito - A Hierarquização das Normas
Analisando a eficácia e a aplicabilidade das normas, Hans Kelsen embasa uma de suas teorias, empregada na análise do controle de constitucionalidade.
Leis importantes
- A Lei de Murphy: Origens, Aplicações e Relevância no Cotidiano e na Ciência
- A Lei de Kidlin: O Poder do Conflito Criativo e a Dinâmica de Ideias Opostas
- A Lei de Gilbert: Origens, Aplicações e Impactos na Ciência dos Materiais
- A Lei de Wilson: Origens, Aplicações e Relevância no Contexto Matemático
- A Lei de Falkland: Origens, Impactos e Citações Históricas
Leia também estes outros Títulos Sobre a Pirâmide de Kelsen
- 1. Pirâmide de Kelsen e o Ensino do Direito
- 2. Como a Pirâmide de Kelsen Organiza o Sistema Jurídico
- 3. Pirâmide de Kelsen: Como a Hierarquia das Normas Afeta as Decisões Judiciais
- 4. Como a Pirâmide de Kelsen Influencia a Criação de Leis
- 5. O Papel da Constituição na Pirâmide de Kelsen
- 6. A Pirâmide de Kelsen e a Supremacia da Constituição
- 7. Desafios na Interpretação da Pirâmide de Kelsen no Contexto Moderno
- 8. O Papel dos Atos Normativos na Pirâmide de Kelsen
- 9. Como a Pirâmide de Kelsen Aborda os Conflitos Normativos
- 10. Principais Críticas à Pirâmide de Kelsen e Suas Implicações Jurídicas
- 11. Entendendo a Pirâmide de Kelsen: Estrutura e Função da Hierarquia Normativa
- 12. A Relevância da Pirâmide de Kelsen na Teoria do Direito
- 13. A Pirâmide de Kelsen e a Aplicação da Lei em Diferentes Jurisdições
- 14. Pirâmide de Kelsen e Controle de Constitucionalidade: Uma Análise
- 15. Pirâmide de Kelsen e a Relação Entre Direito Internacional e Direito Nacional
- 16. História e Evolução da Pirâmide de Kelsen na Teoria Jurídica
- 17. O Impacto da Pirâmide de Kelsen nas Decisões dos Tribunais Superiores
- 18. Comparando a Pirâmide de Kelsen com Outras Teorias Jurídicas
- 19. A Pirâmide de Kelsen - Teoria pura do direito - A Hierarquização das Normas
Também
conhecida como A Teoria da Pirâmide Jurídica de Kelsen, estudada nas
universidades para explicar o sistema constitucional, é uma importante
herança deste renomado escritor: "A ordem jurídica é um sistema de
normas. Surge a questão: o que é que faz de uma profusão de normas um
sistema? Quando é que uma norma pertence a certo sistema de normas, a
uma ordem? Essa questão está intimamente ligada à questão da validade de
uma norma."
Kelsen
acaba por concluir que o ordenamento jurídico é um sistema de normas e
estas encontram-se em ordem hierárquica, seguindo normas da Constituição
do país que se encontra no topo da pirâmide. Acima da Constituição há a
norma fundamental (grundnorm), que está presente em todos os sistemas
jurídicos do mundo e de onde emana todo o direito. Esse sistema
hierárquico de normas é que permite o controle de constitucionalidade
das normas.
Kelsen
diz: "A ordem jurídica não é um sistema de normas jurídicas ordenadas
no mesmo plano, situadas umas ao lado das outras, mas é uma construção
escalonada de diferentes camadas ou níveis de normas jurídicas. A sua
unidade é produto da conexão de dependência que resulta do fato de a
validade de uma norma, que foi produzida de acordo com outra norma, se
apoiar sobre essa outra norma, cuja produção, por sua vez, é determinada
por outra; e assim por diante, até abicar finalmente na norma
fundamental - pressuposta. A norma fundamental - hipotética, nestes
termos - é, portanto, o fundamento de validade último que constitui a
unidade desta interconexão criadora."
Hans
Kelsen (Praga, 11 de outubro de 1881 — Berkeley, 19 de abril de 1973)
foi um jurista e filósofo austríaco, considerado um dos mais importantes
e influentes estudiosos do Direito.
Por
volta de 1940, a reputação de Kelsen já estava bem estabelecida nos
Estados Unidos por sua defesa da democracia e pela Teoria Pura do
Direito (Reine Rechtslehre). A estatura acadêmica de Kelsen excedeu a
teoria legal e alargou a filosofia política e teoria social. Sua
influência abrange os campos da filosofia, ciência jurídica, a
sociologia, a teoria da democracia e relações internacionais.
No
final de sua carreira, enquanto na Universidade da Califórnia, em
Berkeley, Kelsen reescreveu a Teoria Pura do Direito em uma segunda
versão. Ao longo de sua carreira ativa, Kelsen também foi um contributo
significativo para a teoria da revisão judicial, a teoria hierárquica e
dinâmica do direito positivo, e da ciência do direito. Em filosofia
política, ele era um defensor da teoria da identidade do estado de
direito e um defensor do contraste explícito dos temas de centralização e
descentralização na teoria do governo. Kelsen também foi um defensor da
posição da separação dos conceitos de Estado e da sociedade em sua
relação com o estudo da ciência do direito.
A
recepção e crítica do trabalho e as contribuições de Kelsen foram
extensas, com notáveis defensores e detratores. Suas contribuições para a
teoria legal dos julgamentos de Nuremberg foi apoiada e contestada por
vários autores, incluindo Dinstein, na Universidade Hebraica de
Jerusalém. Também de Kelsen, a defesa do positivismo jurídico
continental (de cunho neokantista) foi apoiada por H. L. A. Hart na sua
forma de positivismo jurídico anglo-americano, que foi debatido na sua
forma anglo-americana por estudiosos como Ronald Dworkin e Jeremy
Waldron.
Foi
um dos produtores literários mais profícuos de seu tempo, tendo
publicado cerca de quatrocentos livros e artigos, com destaque para a
Teoria Pura do Direito (Reine Rechtslehre) pela difusão e influência
alcançada.
Kelsen
nasceu em Praga numa família judaica e com três anos se mudou,
juntamente com a sua família, para Viena. Estudou direito na
Universidade de Viena, recebendo o seu título de doutor em 1906. Em
1911, recebeu o título de livre-docente e publicou o seu primeiro
trabalho Problemas fundamentais da Teorida do Direito do Estado
(Hauptprobleme der Staatsrechtslehre), o qual recebeu a segunda edição,
com famoso prefácio, em 1923.
Em
1912, Kelsen casou-se com Margarete Bondi, com a qual teve duas filhas.
Em 1919, tornou-se professor de Direito Público na Universidade de
Viena.
É considerado o principal representante da chamada Escola Normativista do Direito, ramo da Escola Positivista.
Sim, nós sabemos, nós sabemos, nós sabemos…
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