O Governo de Minas Gerais regulamentou a Lei de Transparência que obriga as empresas da Indústria Farmacêutica a declararem suas relações com os Profissionais de Saúde.
O Estado de Minas Gerais deu o 1º passo em direção a tornar este relacionamento mais transparente promulgando a Lei nº 22.440 de 21/12/2016, regulamentada no fim de 2017 pelo Decreto nº 47.334. Um claro reflexo do Physician Payments Sunshine Act ou Sunshine Act.
Essa lei, inédita no Brasil, abrange as empresas atuantes nos processos de produção, fabricação, beneficiamento, distribuição e até comercialização de Medicamentos, além de órteses, próteses, equipamentos e implantes, que deverão comunicar a Secretaria de Estado de Saúde – SES de Minas Gerais, qualquer tipo de benefício ou doação, tais como brindes, passagens, inscrições em eventos, hospedagens, financiamento de etapas de pesquisa, consultorias e palestras, oferecidos para os Profissionais de Saúde com registro em conselhos de classe, bem como para seus familiares, acompanhantes e pessoas convidadas.
O regulamento prevê que as empresas da Indústria Farmacêutica listem até o último dia útil do mês de Janeiro de cada ano, declarando as informações referentes ao ano anterior no site disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde.
Além disso, o regulamento prevê um mecanismo de busca para que a população verifique os benefícios recebidos por cada profissional da área da saúde, com o objetivo de evidenciar o possível conflito de interesses na atuação médica.
O intuito é criar um ambiente transparente que permita que os pacientes tenham acesso às informações sobre a extensão do relacionamento entre os Profissionais de Saúde com as empresas da Indústria Farmacêutica, o que, certamente, será decisivo nas escolhas destes tratamentos e medicamentos indicados.
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