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🎯 MÉTODO QA® · Artigo 14 | Precificação e a CMED


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DOE UM CAFÉ


Regras de preço que definem margem e discurso comercial


Série: Método QA® — A Busca pela Efetividade

Módulo 2 - Do Laboratório ao Mercado

Alavanca dominante: Estratégia / Inteligência


Atenção — O preço do seu produto não é uma decisão sua. Antes de você, a CMED já decidiu o teto.


Interesse — Toda estratégia comercial opera dentro de uma margem que a regulação delimita antes do primeiro pedido.


Desejo — Quem entende as regras de precificação constrói discurso, posicionamento e alocação de verba sobre bases reais, não estimadas.


Ação — Conheça como a CMED funciona e descubra o que as regras de preço dizem sobre o espaço estratégico do seu produto com o Método QA®.


No Artigo 13, vimos que a classificação do medicamento — referência, genérico, similar ou biológico — determina o modelo comercial. Mas há uma variável que precede qualquer modelo: o preço. E no mercado farmacêutico brasileiro, o preço não nasce da negociação livre entre empresa e mercado. Ele nasce dentro de um teto regulatório que o governo define antes de a venda começar.


Esse teto é estabelecido pela @CMED, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. A CMED é um órgão interministerial — composto por Saúde, Fazenda, Casa Civil e outros — cuja função é regular os preços de medicamentos no Brasil, protegendo o consumidor de aumentos abusivos e preservando a viabilidade do setor. Ela não fixa um preço único: define o limite acima do qual nenhum produto pode ser comercializado.


A CMED opera sobre três valores principais que toda área comercial precisa conhecer. O Preço de Fábrica (PF) é o máximo pelo qual o laboratório pode vender o produto ao distribuidor ou ao varejo. O Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) é o teto para vendas a entes públicos, incluindo o SUS. O Preço Máximo ao Consumidor (PMC) é o valor máximo que pode ser cobrado nas farmácias — e é ele que chega ao bolso do paciente.


Esses três valores são calculados com base no PF, aplicando-se as margens de distribuição e varejo e os impostos incidentes por estado, já que o ICMS varia conforme o destino. Isso significa que o PMC não é um número único no Brasil: ele varia por unidade federativa, e a Força de Vendas que trabalha em múltiplos estados precisa entender essa variação para calcular o preço real no ponto de venda de cada praça.


O reajuste anual é o evento que move os tetos. A CMED publica, até o último dia de março de cada ano, o percentual máximo de reajuste permitido para o período seguinte. Em 2025, o teto foi de 5,06%, definido pela Resolução CM-CMED nº 1, de 28 de março de 2025, com base no IPCA acumulado de fevereiro de 2024 a fevereiro de 2025. Em 2026, o teto caiu para 3,81%, publicado em 31 de março, o menor percentual em duas décadas, segundo informou o @SBT News com base nos dados oficiais da CMED.


O reajuste não é automático e não é linear. A CMED divide os medicamentos em três níveis de concorrência, e cada nível tem um percentual máximo diferente. No teto de 2026, medicamentos com maior concorrência — genéricos, similares, analgésicos, antibióticos — podiam ser reajustados em até 3,81%. Os de concorrência intermediária, como antidiabéticos e hormônios, tinham teto de 2,47%. Os com pouca ou nenhuma concorrência — inovadores sob patente, produtos de alta complexidade — ficaram com o teto mais baixo: 1,13%.


Essa lógica é contraintuitiva para quem não conhece o sistema. O produto com mais poder de mercado, o inovador sem concorrente, recebe o menor percentual de reajuste. A CMED entende que, onde não há concorrência, o regulador precisa ser mais rígido para proteger o consumidor. Onde há concorrência abundante, o mercado pressiona o preço por si — e o teto pode ser mais generoso.


O reajuste incide sobre o teto regulatório, não necessariamente sobre o preço de mercado. E aqui mora uma assimetria relevante: muitos medicamentos são comercializados abaixo do PMC autorizado, por pressão competitiva do canal ou do mercado. Quando o teto sobe, esses produtos têm espaço para aumentar o preço efetivo mais do que o percentual oficial sugere — desde que não ultrapassem o novo limite. O mercado real e o teto regulatório não andam sempre juntos.


O preço de entrada é o ponto de partida de tudo. Antes de qualquer reajuste anual, quando um produto entra no mercado pela primeira vez, a CMED define o valor máximo inicial de comercialização. Esse "preço de entrada" foi reformulado pela Resolução Normativa CMED nº 3/2025, publicada em dezembro de 2025 e vigente a partir de abril de 2026, segundo análise do @Idec — Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. A nova norma atualiza critérios vigentes desde 2004 e redefine como a indústria deve justificar o valor proposto para um novo produto.


Essa reforma tem impacto estratégico imediato. O Documento Informativo de Preço (DIP), relatório em que as empresas explicam como chegaram ao valor proposto, passa a ter novas exigências. A CMED também reclassifica as categorias de produtos, o que afeta diretamente qual teto inicial cada novo medicamento recebe. Uma classificação mais favorável pode significar um preço de entrada mais alto — e, portanto, margens maiores ao longo de toda a vida comercial do produto.


A comparação internacional de preços é parte do cálculo do preço de entrada. A norma usa uma lista de países de referência para comparar o valor proposto com o praticado em outros mercados. A escolha dos países na lista — que inclui economias como EUA e Japão, de poder aquisitivo muito superior ao Brasil — é ponto de debate permanente entre indústria, governo e entidades de defesa do consumidor, exatamente porque ela pode pressionar o preço de entrada para cima.


Para a área comercial, o preço de entrada é o dado mais estratégico do pré-lançamento. Ele determina a margem disponível para amostras, eventos, bônus e investimento em Trade. Um produto com preço de entrada apertado — aprovado num nível mais baixo da tabela CMED — entra no mercado com menos espaço para investimento comercial. Saber isso antes do lançamento é o que permite planejar o modelo comercial dentro da realidade, não do desejo.


A relação entre preço e posicionamento de marca é outra dimensão estratégica. No setor farmacêutico, o preço não é apenas um número financeiro: é um sinal de valor percebido. Um produto de referência posicionado próximo ao seu teto PMC comunica inovação e qualidade diferenciada. Um similar posicionado abaixo do genérico líder perde argumento de marca. O preço faz parte do discurso, mesmo que o propagandista nunca o mencione diretamente ao médico.


O discurso comercial ao médico é moldado pelo preço indiretamente, via adesão do paciente. Um produto caro — mesmo com tudo aprovado pela CMED — enfrenta resistência do paciente na farmácia, abandono de tratamento e perda de continuidade de prescrição. O médico que prescreve um produto fora da capacidade de pagamento do seu paciente recalibra a conduta. A Força de Vendas que ignora o impacto do preço sobre a adesão está trabalhando com meia informação.


O PMVG é a variável que conecta preço e acesso público. Para o SUS, para os programas governamentais e para as compras institucionais, o valor negociado parte do PMVG — e pode cair ainda mais em licitações. Um produto cujo PMVG seja pouco competitivo simplesmente não entra nos protocolos públicos, independentemente de quantos médicos o conheçam. A frente de acesso, tratada no Artigo 5, começa no preço.


O câmbio é um risco embutido no modelo para produtos com IFAs ou componentes importados. O PF é fixado em reais pelo teto CMED, mas o custo de produção pode ter uma parte em dólar ou euro. Uma desvalorização do real comprime a margem sem que o laboratório possa reajustar o preço fora do ciclo anual da CMED. Essa exposição cambial é um risco de negócio que a área comercial raramente enxerga e que o financeiro e o regulatório precisam calcular juntos, antes do lançamento.


O planejamento tributário é outra camada da precificação. O PMC incorpora o ICMS, que varia de 0% a 18% conforme o estado e o tipo de produto. A desoneração de ICMS sobre medicamentos essenciais — foco de debates federativos contínuos — pode alterar o PMC efetivo de um estado para outro. A área comercial que não acompanha esse mapa fiscal está precificando no escuro em parte do território.


A conformidade com os preços da CMED é obrigação legal. Farmácias e laboratórios são obrigados a divulgar e praticar valores dentro dos limites publicados. O descumprimento sujeita a empresa a sanções, e a @ANVISA monitora o cumprimento. Manter a operação comercial dentro do teto não é burocracia regulatória — é condição de permanência no mercado.


A inteligência de preço é, portanto, uma função da alavanca de Inteligência do Método QA®. Monitorar os tetos concorrentes — o PMC dos produtos rivais no mesmo segmento — é parte da inteligência de mercado que alimenta a estratégia de posicionamento. Saber onde o concorrente está no espaço entre o seu custo e o teto CMED revela a margem de manobra disponível para promoções, condições comerciais e negociação com o Trade.


A Resolução Normativa nº 3/2025 da CMED representa a maior atualização do modelo de precificação de entrada em mais de vinte anos. Operar sem compreendê-la é planejar o lançamento de 2026 com as regras de 2004. E no mercado farmacêutico, surpresa regulatória tem custo alto: reposicionamento tardio de preço não é possível fora do ciclo anual.


A síntese para o gestor comercial é esta: o preço não é uma consequência da estratégia, é uma de suas variáveis de entrada. Planejar sem saber o teto PMC do produto, o PMVG para o canal público e o impacto do ICMS por estado é construir o plano sobre uma margem que pode não existir quando a conta for feita.


Com a precificação compreendida, o próximo passo é transformar toda essa base — produto escolhido, registro obtido, classificação definida, preço aprovado — em um instrumento de campo: o dossiê de lançamento. No próximo artigo, vemos como se constrói o briefing que alinha P&D e vendas e traduz ciência em argumento comercial.



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