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Remédios Mais Baratos no Supermercado? A Lei 15.357/2026 Promete Revolução de Preços!

Remédios Mais Baratos no Supermercado? A Lei 15.357/2026 Promete Revolução de Preços!#BrazilSFE #Healthcare #Health #IndústriaFarmacêutica #IndústriaDeMedicamentos 



Imagine entrar no supermercado para comprar o básico do mês e sair com analgésico, vitamina e remédio para gripe no mesmo carrinho, tudo por um preço bem mais amigo. 


Pois essa cena deixou de ser fantasia e virou realidade oficial com a Lei 15.357/2026, que autoriza farmácias completas dentro dos supermercados.  E o melhor: executivos do varejo supermercadista já avisam que, quando o supermercado vender remédio, o preço vai cair muito.  

O que é um Medicamento Órfão?

O que são Produtos Biofarmacêuticos?

A nova legislação chega em um mercado que fechou 2025 com faturamento de R$ 241 bilhões e crescimento de 10,88%, projetando alta de 12% para 2026.  Agora o canal supermercado entra como um híbrido poderoso, misturando conveniência diária com produtos de autocuidado de alto giro.  

O que é Medicamento OTC - Over the Counter?

O que é Medicamento de Referência?

A lei exige área física separada, farmacêutico presente em tempo integral, controle rigoroso de temperatura e rastreabilidade, mas nada disso assusta quem já opera com margens apertadas e verticalização.  Na prática, o foco inicial deve ser em medicamentos isentos de receita, como analgésicos, antiácidos e itens para resfriado, exatamente aqueles que o consumidor compra por impulso.  

Para o varejo da Indústria Farmacêutica tradicional, a novidade traz pressão de preço e maior concorrência, mas também abre espaço para quem souber se adaptar rápido.  O consumidor ganha na praticidade e no bolso, resolvendo pequenas necessidades de saúde enquanto enche o carrinho de supermercado.  

O que é Medicamento?

O que é Medicamento Similar?

Laboratórios com portfólio forte em produtos de alto giro e autocuidado têm tudo para se beneficiar, desde que revisem estratégias específicas para esse novo canal.  A redução de intermediários e a negociação centralizada prometem puxar os preços para baixo, aumentando volume e acessibilidade.  Quem atua no setor sabe que 34% das compras em farmácias já são de OTC, e agora esse percentual pode crescer ainda mais com a conveniência extra para 70% dos lares brasileiros que consomem esses itensPara as empresas da Indústria Farmacêutica, o recado é claro e urgente: priorize kits de impulso, invista em trade marketing e fortaleça parcerias com redes de supermercados antes que a oportunidade passe.  

A implementação deve começar de forma gradual entre o fim de 2026 e início de 2027, primeiro nas lojas maiores e com maior fluxo.  No final, a Lei 15.357/2026 não é só mais uma regra, é um convite para o mercado farmacêutico brasileiro jogar com inteligência, compliance e um ótimo senso de humor.  

O que é Medicamento Genérico?

O que é MIP - Medicamentos Isentos de Prescrição?

O que são Medicamentos Biológicos ?


E sua empresa, já está ajustando o portfólio para esse novo canal ou ainda vai deixar o preço cair sem participar da festa?


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6 comentários:

  1. A promessa de remédios mais baratos no supermercado requer uma análise muito mais cuidadosa do que o entusiasmo inicial pode sugerir. O artigo toca em um ponto fundamental: a concorrência de preços nem sempre beneficia o consumidor quando acompanhada de redução de qualidade no serviço. Em economias maduras onde esse modelo já funciona, a redução de preço nos medicamentos isentos de prescrição (MIP) foi real, mas insignificante para medicamentos de uso contínuo que exigem rastreabilidade SNCM. No Brasil, o CMED regula o preço máximo dos medicamentos sujeitos a prescrição, então a guerra de preços ocorrerá principalmente no segmento OTC e higiene/beleza, não necessariamente onde o impacto social seria maior. Outro ponto importante: a margem praticada pelo supermercado pode até ser menor do que a farmácia, mas se o custo logístico da distribuição especializada não for absorvido eficientemente, o preço final pode ser similar. Artigo que estimula o debate correto sobre as implicações reais da lei para o bolso do paciente.

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  2. O título do artigo provoca com inteligência uma questão que o consumidor e o setor estão genuinamente se perguntando: a Lei 15.357/2026 vai de fato baratear remédios? A análise aqui é correta ao distinguir os produtos regulamentados pelo CMED — onde a redução de preço por competição está limitada pela tabela de PMC — dos produtos OTC, MIPs e suplementos, onde a maior concorrência efetivamente pode pressionar preços para baixo. O preço médio de um Dipirona 1g ou Ibuprofeno 400mg em supermercados europeus com forte concorrência de canais é, de fato, consideravelmente menor do que no canal farmacêutico tradicional. Mas no Brasil, os desafios logísticos, de compliance e de margem opéracional dos supermercados poderão ate elevar o preço nesses canais inicialmente. A promessa de revolução de preços é real no longo prazo; no curto, o caminho é mais tortuoso.

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  3. A discussão sobre a pressao nos genéricos e similares é especialmente relevante nesse contexto. A guerra de preços no canal farmacêutico já é intensa, com redes que utilizam genéricos como itens de penetração e fidelização de clientes. A entrada dos supermercados nesse campo poderá intensificar essa competição, comprimindo ainda mais as margens dos fabricantes de genéricos. Para as companhias farmacêuticas que operam em segmentos comoditizados — genéricos simples, antibióticos de amplo uso, AINES — a pressão de preço do canal supermercado vai exigir um reposicionamento de mix em direção a produtos de maior valor agregado: medicamentos de referência, biológicos e especialidades que não operam nesse canal de volume. A lei 15.357/2026, paradoxalmente, pode acelerar a premiumização do portfólio da indústria. Visão analítica de altissimo valor neste artigo.

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  4. O autocuidado é uma categoria que vai se beneficiar enormemente com a ampliação de pontos de venda pela nova lei. Vitaminas, minerais, fitoterápicos, probióticos, suplementos para esportes e outros produtos de autocuidado têm uma trajetória de crescimento global consistente — impulsionada por uma população cada vez mais ativa na gestão da própria saúde. A farmácia dentro do supermercado posiciona esses produtos exatamente no contexto de compra correto: junto a alimentos saudáveis, produtos de fitness e bem-estar. A indústria que investir em presensça de marca e educação do consumidor nesses novos pontos de contato vai capturar uma fatia relevante de um mercado em expansão. As farmacêuticas com portfólios relevantes de OTC e autocuidado deveriam já estar mapeando quais redes de supermercado priorizar e como ativar esses pontos de venda a partir da vigencia da lei.

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  5. Um aspecto que merece destaque e que o artigo aborda tangencialmente é o impacto da lei sobre a distribuição farmacêutica. Distribuidoras como Profarma, Panpharma e Myralis terão que adaptar suas estruturas logísticas para atender o novo canal supermercado, que tem dinâmicas de pedido, volume e frequência de entrega completamente diferentes do canal farmacêutico tradicional. Supermercados operam com sistemas de ressuprimento autómatico, just-in-time e possívelmente com DCs regionais próprios, enquanto as distribuidoras farmacêuticas estão habituadas a atender farmácias com pedidos fracionados e entregas frequentes. A adequação dessa cadeia de valor será um dos fatores determinantes para o sucesso ou fracasso do modelo. A indústria que entender essa dinâmica logística e desenvolver parcerias e formatos de fornecimento adaptados ao canal supermercado sairá na frente nessa transição.

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  6. Para concluir minha análise deste artigo instigante, é importante mencionar a perspectiva do paciente crônico. Para o paciente que utiliza medicação diária — diabeticos, hipertensos, asmatics, pessoas com doenças autoimunes — a disponibilidade de seus medicamentos no supermercado pode ser transformadora. A adesao ao tratamento está fortemente correlacionada com a conveniência de acesso. Pacientes que faltam medicação por esquecimento, dificuldade de deslocamento ou falta de tempo para ir até a farmácia podem se beneficiar significativamente de poder retirar seus medicamentos durante a compra semanal de supermercado. Para a indústria farmacêutica de produtos cronicos, isso pode ser um divisor de águas na adesão e nos resultados clínicos de seus pacientes. Essa dimensão de saúde pública é o argumento mais forte a favor da lei 15.357/2026 e o artigo o captura com excelência.

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